Impugnação do lançamento do IPTU: Onde fazer, motivos para o processo e documentos necessários.
- CLÍNQUER
- 28 de mar. de 2018
- 3 min de leitura
Atualizado: 30 de ago. de 2018

1.Poderão ser impugnados os seguintes motivos:
• Área do terreno;
• Área da construção;
• Padrão construtivo;
• Uso do imóvel;
• Logradouro de tributação
• Ano da construção;
• Valor venal;
• Imunidade, requerida em processo administrativo na SEFAZ; • Isenção, requerida em processo administrativo na SEFAZ. Não cabe neste motivo a isenção por cálculo de valor venal;
• Construção em andamento;
• IPTU Verde; • Área de Proteção Ambiental - APA;
• TRSD de Hotel;
• Questões legais, não contempladas nos itens anteriores
Não será permitida a impugnação simultânea de:
I- Dados Cadastrais e Valor Venal;
II- Imunidade e Isenção;
III- Questões legais e outros motivos.
2. Onde fazer?
A impugnação do lançamento do IPTU e/ou da TRSD deverá ser realizada por meio de aplicativo específico Sistema de Impugnação Eletrônica - SIE, disponível no sitio da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Conforme §1º do Art. 2º da IN 01/2018, o contribuinte pessoa física, que não possuir os meios para a utilização do aplicativo SIE, poderá realizar a impugnação eletrônica por meio de atendimento presencial, situado na sede da SEFAZ, onde poderá cadastrar a impugnação no referido aplicativo.
3. Documentos necessários:
Para a realização da impugnação será necessária a anexação eletrônica dos seguintes documentos comprobatórios, sem os quais a impugnação não será efetivada:
I - documentos obrigatórios a todos os tipos de impugnação, salvo a impugnação por Questões Legais e aquelas cujas inscrições imobiliárias se encontrem com os dados correspondentes atualizados no Cadastro Imobiliário, conforme demonstrado no SIE:
a) conta consumo da Embasa, no caso de imóvel edificado;
b) CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
c) contrato social e última alteração, CNPJ, RG e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
e) documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda e Declaração de Posse;
Para os motivos abaixo, deve-se apresentar também os documentos listados em cada um:
II - quando se tratar de revisão de área de terreno:
a) planta de localização com ponto de referência;
b) planta topográfica, com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m², quando o terreno não estiver confinado entre limites com outros contribuintes conhecidos;
c) foto(s) atual(is) colorida(s) que permitam uma perfeita visualização do imóvel;
III - quando se tratar de área de construção:
a) planta baixa de cada pavimento, sendo um pavimento por folha;
b) planta de situação do imóvel no terreno;
c) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
IV - quando se tratar de revisão de padrão construtivo e de uso do imóvel, foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
V- quando se tratar de logradouro:
a) comprovante de endereço do imóvel;
b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
VI - quando se tratar de alteração do ano de construção:
a) habite-se, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, constando averbação da construção, ou conta consumo Embasa/Coelba da época da construção para comprovação do tempo de construção;
b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
VII - quando se tratar de valor venal:
a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
b) planta topográfica com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;
c) laudo de avaliação, no caso de impugnação de valor venal que resultar em redução superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou a 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel, desde que o imóvel tenha valor venal superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VIII - quando se tratar de imunidade e isenção, indicação do número do processo administrativo protocolado na SEFAZ e/ou número do Diário Oficial do Município que consta a publicação do deferimento;
IX - quando se tratar de construção em andamento, Alvará de Construção emitido pela SEDUR (antiga SUCOM);
X - quando se tratar de IPTU VERDE, número do certificado de IPTU VERDE expedido pela Secretaria da Cidade Sustentável - SECIS;
XI - quando se tratar de Área de Proteção Ambiental - APA, base legal com a devida poligonal que define a APA planta de localização, planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000 m²;
XII - quando se tratar de TRSD de hotel, o contribuinte deverá indicar se tem direito ao benefício e informar o Cadastro Geral de Atividades (CGA);
XIII - quando se tratar de questões legais, requerimento com as alegações jurídicas pertinentes.
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